A aposentadoria por idade ocorre de forma diferente para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural.
Aposentadoria por idade do Trabalhador Urbano:
Atualmente, mais especificamente desde 13/11/2019, as regras para a aposentadoria por idade do trabalhador urbano são as seguintes:
Mas Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência (13/11/2019), permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Mas se você não tem esta idade ainda, mas tem cerca de 30 anos de contribuição ou mais, sugerimos uma análise específica do seu caso, pois é possível que você se enquadre nas regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência.
Vale lembrar que o cumprimento do tempo mínimo de contribuição (15 anos) não garante ao segurado a aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições. Para que isso ocorra é necessário cumprir os seguintes requisitos:
São várias regras que podem ser aplicada a cada caso, fazendo com que o segurado possa se aposentar de maneiras diferentes, recebendo valores também diferentes.
Por essa razão é tão importante que o segurado, antes de solicitar a sua aposentadoria, faça uma análise detalhada de qual é a melhor forma e melhor momento para se aposentar, evitando prejuízos irreparáveis.
Aposentadoria por idade do Trabalhador Rural:
O trabalho no campo é muito importante para o país e também muito sacrificante. Acordar cedo e trabalhar duro, de sol a sol, é a rotina pesada do trabalhador rural brasileiro, e por isso as regras de aposentadoria são diferentes para quem trabalha no campo.
Para efeitos de aposentadoria especial, O trabalhador rural é a pessoa que exerce suas atividades no meio rural ou em prédio rústico (mesmo dentro da cidade). Por exemplo: produtor rural, fazendeiro, boia-fria ou arrendatários.
O trabalho rural não precisa ser prestado de forma contínua, mas é preciso que o segurado esteja nesse tipo de trabalho no momento em que for pedir a aposentadoria.
Para o trabalhador rural, a idade para a aposentadoria é reduzida: 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Nos dois casos também é necessário completar 180 meses de contribuições (15 anos).
Em relação ao trabalhador rural não se exige a efetiva contribuição à previdência, mas apenas o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período 180 meses (15 aos).
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