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Entenda como funciona a Revisão de Atividades Concomitantes.

 

Em um país de tantas dificuldades e com um povo tão lutador como o nosso, milhões de brasileiros entregam o máximo de suas forças em prol de uma vida melhor para a sua família e, para isso, às vezes o caminho é ter 2 ou até 3 empregos ao mesmo tempo, ou ter um emprego em um período do dia e no outro desenvolver alguma atividade autônoma.

Isso é ainda mais comum em algumas profissões mais específicas, como professores, enfermeiros, dentistas e médicos.

Grande parte dos professores trabalha em uma escola no período da manhã e outra à tarde.

Médicos e enfermeiros em sua maioria também trabalham em hospitais diferentes.

Ocorre que, apesar de todo esse esforço, durante muito tempo o INSS ignorou o fato de que esses brasileiros, assim como você, pagavam suas contribuições previdenciárias sobre as 02 (duas) atividades e, portanto, nada mais justo que todas essas contribuições fossem consideradas na hora do cálculo do valor da aposentadoria.

Diante dessa injustiça absurda, o STJ – Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão e decidiu que, à partir de 26/11/1999, as atividades concomitantes deverão ser somadas para chegar ao salário de contribuição (valor da aposentadoria).

Portanto, à partir dessa decisão, centenas de milhares de brasileiros que já haviam se aposentado sem que essa soma fosse considerada, passaram a ter o direito de pedir a REVISÃO de suas aposentadorias e a receber a diferença de valores que não foram pagos devidamente desde a data da primeira aposentadoria recebida.

 

Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em resumo, os aposentados que possuem direito à revisão de atividades concomitantes são os seguintes:

  •  se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • teve atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Quanto posso ganhar na revisão de atividades concomitantes?

Em primeiro lugar, preciso te alertar que a revisão te trará 02 (dois) grandes benefícios, sendo um deles INCALCULÁVEL:

  1. Recebimento das diferenças não pagas ao longo dos últimos 05 (cinco) anos (ao calcularmos saberemos o valor exato);
  2. Aumento no valor mensal da sua aposentadoria (um benefício incalculável e que será usufruído por toda a sua vida).

 

A respeito das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos, na maioria das vezes estamos tratando de dezenas de milhares de reais, mas o valor depende de alguns fatores, sendo necessário um cálculo específico e personalizado, que poderá ser feito pela nossa equipe de forma totalmente gratuita.

Para isso, basta entrar em contrato conosco!

 

Quer saber mais? Nós do Escritório Narciso Guimarães estamos dispostos a tirar todas as suas dúvidas e te ajudar a conseguir esse benefício o mais rápido possível!!

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