Auxílio Acidente

Você sabia que a cada 48 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho no Brasil?

Esse é um dado muito preocupante e que mostra o grande risco que sofre o trabalhador brasileiro, além de todas as dificuldades enfrentadas no dia-a-dia.

O trabalhador que entrega a sua força de trabalho ao empregador merece proteção, e por isso existe o auxílio acidente, que é um benefício pago pelo INSS que tem a finalidade de indenizar o trabalhador segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado sequelas que implicaram na redução da capacidade para o seu trabalho habitual.

Portanto, para ter o direito, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado (vínculo ativo com o INSS) e as sequelas do acidente de trabalho devem ser permanentes, com prejuízo na vida profissional do trabalhador.

Vale ressaltar que, além dos acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao Auxílio-Acidente, como é o caso da Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.

INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: não há a necessidade de cumprir período de carência (tempo mínimo de recolhimento previdenciário) para ter direito ao Auxílio-Acidente.

Resumindo, para ter direito ao auxílio-acidente é necessário cumprir 3 requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado do INSS;
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. Ter a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;

E QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

A regra geral é que o valor do auxílio acidente será correspondente a 50% do salário de benefício (base de cálculo sobre a qual incide a contribuição ao INSS).

Porém, quanto ao segurado especial, o auxílio acidente será pago no valor equivalente a 50% do salário-mínimo.

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