A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de pessoa falecida, que tenha a qualidade de segurado do INSS.
Portanto, a Pensão Por Morte é um direito criado com o propósito de amparar economicamente todos os dependentes do falecido, para que eles não sofram mais prejuízos na família.
É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e que tenha alguma relação de parentesco, como por exemplo:
As pessoas mencionadas acima não precisam provar que eram dependentes financeiramente do falecido, pois a lei já presume essa dependência.
Contudo, existem outros familiares que também podem receber a pensão por morte, desde que o falecido não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filho. Nesse caso, deverão demonstrar a real dependência financeira. São eles:
A situação que mais gera negativa do benefício por parte do INSS é o caso do companheiro (a), pois na maioria das vezes o órgão não reconhece que havia de fato a relação de união estável.
Outra informação importante é que a comprovação de união estável para a Pensão por Morte pode ser feita por testemunhas, ou seja, não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.
As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.
É importantíssimo esclarecer que não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte, mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor em mãos, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.
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